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Representação Fiscal

Para os cidadãos não residentes em Portugal ou que se ausentem por mais de 6 meses do território nacional é obrigatória a nomeação de um representante fiscal, que os represente de forma contínua perante a autoridade tributária portuguesa, de modo a garantir todos os deveres fiscais, incluindo os de natureza declarativa, a guardar documentação relevante e a prestar às autoridades todos os esclarecimentos solicitados.